Processo civil. Administrativo. Energia elétrica. Interrupção no fornecimento. Fraude no medidor. Perícia unilateral. Dívida contestada judicialmente. Ilegalidade. Prequestionamento. 1. Tendo sido analisadas todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia postas em julgamento pelas partes de maneira sólida e fundamentada, afastam-se as apontadas nulidades por negativa de prestação jurisdicional. 2. Se a questão federal articulada pela recorrente não obteve juízo de valor pelo acórdão recorrido, o especial não ultrapassa a fase do conhecimento, não obstante a oposição dos embargos aclaratórios, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. "A interrupção do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento não configura descontinuidade da prestação do serviço público" (Corte Especial, AGRG na SLS 216/RN, DJU de 10.04.06). 4. Contestada em juízo dívida apurada unilateralmente e decorrente de suposta fraude no medidor do consumo de energia elétrica, há ilegalidade na interrupção no fornecimento de energia elétrica, uma vez que esse procedimento configura verdadeiro constrangimento ao consumidor que procura discutir no Judiciário débito que considera indevido. 5. "Tornado o débito litigioso, o devedor não poderá sofrer nenhuma retaliação por parte do credor" (AGA 559.349/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU de 10.05.04). 6. Recurso Especial conhecido em parte e não provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 975.314; Proc. 2007/0185015-0; RS; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 20/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 229) Súm. nº 211 do STJ
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